LEI Nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.

Cede, em comodato, terreno para a Guarda Mirim de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ceder em comodato, pelo prazo de trinta anos, para a Guarda Mirim de Sorocaba, os imóveis de sua propriedade , situados na quadra “B” do jardim Pelegrino, assim descritos: (Ver Art. 1º da Lei nº 9.403/2010)

- os lotes de terrenos de números 01-02-03-04-05-06 e 22, da quadra "B" do Jardim Pelegrino; inicia num vértice formado pela Rua Luiz A. Wagner e lateral do prédio nº 88 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Benedito S. Sampaio; segue no sentido horário em reta na extensão de 22,00 m., confrontando com a Rua Luiz A. Wagner até o PC de curva; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 5,12 m., confrontando com a confluência da Rua Luiz A. Wagner e Rua Saliba Motta até o PT de curva; segue em reta na extensão de 56,00 m., confrontando com a Rua Saliba Motta, até o PC de curva; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 4,17 m., confrontando com a confluência da Rua Saliba Motta a Rua Gustavo Monteiro Filho até o PT de curva; segue em reta na extensão de 40,84 m confrontando com a Rua Gustavo Monteiro Filho; deflete à direita em reta na extensão de 30,00 m., confrontando com o lote 21 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Antônio Sanches; segue em reta na extensão de 30,00 m., confrontando com o prédio nº 88 da Rua Luiz A. Wagner até o ponto 1 inicial, fechando a descrição da área no total de 2.051,37 m2 (dois mil, cinquenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados).

Terreno constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da quadra B, do loteamento denominado “Jardim Pellegrino”, nesta cidade, contendo a área de 2.078,00 m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no ponto de confrontação com o lote nº 07; desse ponto segue 24,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Professor Luiz Amaral Wagner; deflete à direita e segue 62,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Saliba Mota; deflete à direita e segue 43,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Gustavo Monteiro Filho; daí deflete à direita e segue 60,00 metros, confrontando em 30,00 metros com o lote nº 21 e 30,00 metros com o lote nº 07, atingindo o ponto de partida desta descrição e perfazendo a área de 2.078,00 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 9.403/2010)

Artigo 2º - 0 contrato de comodato será escrito e constará entre as disposições legais, as que autorizem a introdução de melhoramentos e benfeitorias nos referidos imóveis, os quais passarão a integrá-los, sem direito a indenização ou retenção da parte da comodatária.

Artigo 3º - Findo o prazo assinalado por esta lei, os imóveis deverão ser devolvidos à comodante, independentemente de interpelação ou notificação premonitória.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal
, em 21 de agosto de 1980, 327º de Fundação de Sorocaba.

JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo).