LEI Nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.

 

Cede, em comodato, terreno para a Guarda Mirim de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ceder em comodato, pelo prazo de trinta anos, para a Guarda Mirim de Sorocaba, os imóveis de sua propriedade, situados na quadra “B” do jardim Pelegrino, assim descritos: (Vide Art. 1º da Lei nº 9.403/2010)

 

- os lotes de terrenos de números 01-02-03-04-05-06 e 22, da quadra "B" do Jardim Pelegrino; inicia num vértice formado pela Rua Luiz A. Wagner e lateral do prédio nº 88 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Benedito S. Sampaio; segue no sentido horário em reta na extensão de 22,00 m., confrontando com a Rua Luiz A. Wagner até o PC de curva; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 5,12 m., confrontando com a confluência da Rua Luiz A. Wagner e Rua Saliba Motta até o PT de curva; segue em reta na extensão de 56,00 m., confrontando com a Rua Saliba Motta, até o PC de curva; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 4,17 m., confrontando com a confluência da Rua Saliba Motta a Rua Gustavo Monteiro Filho até o PT de curva; segue em reta na extensão de 40,84 m confrontando com a Rua Gustavo Monteiro Filho; deflete à direita em reta na extensão de 30,00 m., confrontando com o lote 21 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Antônio Sanches; segue em reta na extensão de 30,00 m., confrontando com o prédio nº 88 da Rua Luiz A. Wagner até o ponto 1 inicial, fechando a descrição da área no total de 2.051,37 m2 (dois mil, cinquenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados).

 

Terreno constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da quadra B, do loteamento denominado “Jardim Pellegrino”, nesta cidade, contendo a área de 2.078,00 m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no ponto de confrontação com o lote nº 07; desse ponto segue 24,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Professor Luiz Amaral Wagner; deflete à direita e segue 62,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Saliba Mota; deflete à direita e segue 43,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Gustavo Monteiro Filho; daí deflete à direita e segue 60,00 metros, confrontando em 30,00 metros com o lote nº 21 e 30,00 metros com o lote nº 07, atingindo o ponto de partida desta descrição e perfazendo a área de 2.078,00 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 9.403/2010)

 

Art. 2º  O contrato de comodato será escrito e constará entre as disposições legais, as que autorizem a introdução de melhoramentos e benfeitorias nos referidos imóveis, os quais passarão a integrá-los, sem direito a indenização ou retenção da parte da comodatária.

 

Art. 3º  Findo o prazo assinalado por esta lei, os imóveis deverão ser devolvidos à comodante, independentemente de interpelação ou notificação premonitória.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 21 de agosto de 1980, 327º de Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.