LEI Nº
2.069, DE 22 DE MAIO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 2.163/1982)
Estabelece
normas para colocação de propagandas comerciais nas portas laterais dianteiras
dos táxis desta cidade e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Os proprietários de táxis ficam
autorizados a colocarem em seus veículos, nas portas laterais dianteiras, uma
propaganda comercial de sua livre escolha, desde que tenham instalados nos mesmos rádio receptor transmissor tipo faixa cidadão.
Art.
2º A colocação dessas propagandas não
será obrigatória.
Art.
3º A propaganda comercial será precedida
pela palavra "TÁXI", sendo que essa palavra será nas cores azul
celeste ou amarelo canário, contrastando com a côr do
veículo, sendo cada letra no tamanho de 8 cm. na vertical, 6 cm. na horizontal
e 1 cm. de espessura.
Art.
4º A propaganda não poderá ser contra a
moral, bons costumes, e deverá estar contida em espaço máximo de 0,73 m X 0,39
m na porta lateral dianteira, encimada pela inscrição "TÁXI" na forma
do artigo anterior.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de maio de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
Prefeito
Municipal
JOSÉ
CAETANO GRAZIOSI
Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas
CLÁUDIO
GROSSO
Secretário
de Serviços Comunitários
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.