LEI Nº 2.063, de 09 de abril de 1980.
Altera a redação do
inciso VII do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 - Código de Arruamento e
Loteamento.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VII do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, modificado pelo Art. 4º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, fica alterado e passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 8º
................................................
VII - não transferir
sob venda, doação, compromisso de compra e venda, nem comercializar sob
inscrição, reserva ou qualquer outra forma os lotes, antes de ser registrado o
loteamento".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se, expressamente o Art. 4º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979 e demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 09 de abril de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e
Urbanismo
Magno Mário Pinto
Chefe do Escritório
Municipal de Planejamento
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.