LEI Nº 2.063, de 09 de abril de 1980.

 

Altera a redação do inciso VII do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 - Código de Arruamento e Loteamento.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O inciso VII do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, modificado pelo Art. 4º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, fica alterado e passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º ................................................

 

VII - não transferir sob venda, doação, compromisso de compra e venda, nem comercializar sob inscrição, reserva ou qualquer outra forma os lotes, antes de ser registrado o loteamento".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se, expressamente o Art. 4º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 09 de abril de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

José Reinaldo Falconi

Secretário de Obras e Urbanismo

Magno Mário Pinto

Chefe do Escritório Municipal de Planejamento

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.