LEI Nº 206, DE 16 DE ABRIL DE 1951.
Dispõe sôbre criação de escola técnica de agrimensura.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à criação de uma escola técnica de agrimensura em Sorocaba, mediante as condições estabelecidas pelas leis vigentes com relação a estabelecimentos dessa natureza. (Ver Lei nº 241/1951)
Parágrafo único. O curso de agrimensura, na escola de que cogita a presente lei, será, de preferência, noturno.
Art. 2º Para ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica a Prefeitura autorizada a abrir crédito especial na Secretaria da Fazenda Municipal.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.
Arminio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo