LEI Nº 2.058, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.
Declara de utilidade pública o Sorocaba Recreativo Clube,
dando outra providência.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o
Sorocaba Recreativo Clube, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei nº 1.996, de 12 de dezembro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.