LEI Nº 2.058, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

Declara de utilidade pública o Sorocaba Recreativo Clube, dando outra providência.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, o Sorocaba Recreativo Clube, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.

 

Art. 2º  Fica expressamente revogada a Lei nº 1.996, de 12 de dezembro de 1978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.