LEI Nº 2.052, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Abre Crédito Especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º É o Executivo Municipal, autorizado a
abrir através de sua Secretaria de Administração Financeira, um Crédito
Especial até o importe de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a
cobrir as despesas decorrentes da Lei
Municipal nº 2.021, de 09 de agosto de 1979.
Art. 2º Para cumprimento das obrigações desta
Lei, é autorizada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0301435103080332.022 - Amortização da Dívida Contratada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 06 de dezembro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.