LEI Nº 2.052, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Abre Crédito Especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º É o Executivo
Municipal, autorizado a abrir através de sua Secretaria de Administração
Financeira, um Crédito Especial até o importe de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da Lei Municipal nº 2.021, de 09 de agosto
de 1979.
Art. 2º Para
cumprimento das obrigações desta Lei, é autorizada a anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente: 0301435103080332.022 - Amortização da
Dívida Contratada.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 06 de dezembro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.