LEI Nº 2.052, de 06 de dezembro de 1979.

(Abre Crédito Especial.)

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É o Executivo Municipal, autorizado a abrir através de sua Secretaria de Administração Financeira, um Crédito Especial até o importe de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da Lei Municipal nº 2.021, de 09 de agosto de 1979.

Artigo 2º - Para cumprimento das obrigações desta Lei, é autorizada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 0301435103080332.022 - Amortização da Dívida Contratada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 06 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)