LEI Nº 2.052, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Abre Crédito Especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É o Executivo Municipal, autorizado a abrir através de sua Secretaria de Administração Financeira, um Crédito Especial até o importe de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da Lei Municipal nº 2.021, de 09 de agosto de 1979.

 

Art. 2º  Para cumprimento das obrigações desta Lei, é autorizada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 0301435103080332.022 - Amortização da Dívida Contratada.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 06 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

DOUGLAS GOMES

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.