LEI Nº 2.039, de 19 de outubro de 1979.

 

Autoriza celebração de Convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a firmar com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e seu Centro de Ciências Biológicas e Médicas, Convênio para a manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal.

 

Parágrafo único. No Convênio, com prazo mínimo de dois anos de vigência e renovável sempre por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motoristas, telefone e contribuição mensal de duzentos e vinte (220) Valores de Referência, e as obrigações do Centro de Ciências Biológicas e Médicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, consistentes no fornecimento do pessoal e na prestação dos serviços propostos, com relatórios obrigatórios mensais.

 

Parágrafo único. No convênio, com prazo mínimo de dois anos de vigência e renovável sempre por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motoristas, telefone e contribuição mensal de quatrocentos e cinqüenta (450) Valores de Referência Federal, e as obrigações do Centro de Ciências Biológicas e Médicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, consistentes no fornecimento de pessoal e na prestação dos serviços propostos, com relatórios obrigatórios mensais. (Redação dada pela Lei nº 2.609/1987)

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal em 19 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário da Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.