LEI Nº 2.039, de 19 de outubro de 1979.
Autoriza celebração de Convênio com a Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo para manutenção e administração do Pronto
Socorro Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura autorizada a firmar com a Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo e seu Centro de Ciências Biológicas e Médicas, Convênio para a manutenção
e administração do Pronto Socorro Municipal.
Parágrafo único. No Convênio, com prazo
mínimo de dois anos de vigência e renovável sempre por iguais períodos,
constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma
ambulância, motoristas, telefone e contribuição mensal de duzentos e vinte
(220) Valores de Referência, e as obrigações do Centro de Ciências Biológicas e
Médicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, consistentes no
fornecimento do pessoal e na prestação dos serviços propostos, com relatórios
obrigatórios mensais.
Parágrafo
único. No convênio, com prazo mínimo de dois anos de vigência e renovável
sempre por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas
no fornecimento de uma ambulância, motoristas, telefone e contribuição mensal
de quatrocentos e cinqüenta (450) Valores de
Referência Federal, e as obrigações do Centro de Ciências Biológicas e Médicas
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, consistentes no fornecimento
de pessoal e na prestação dos serviços propostos, com relatórios obrigatórios mensais.
(Redação dada pela Lei nº 2.609/1987)
Art. 2º As despesas
com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Prefeitura Municipal em 19 de outubro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Luiz Almeida Marins Filho
Secretário da Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.