LEI Nº 2.609, de 20 de novembro de 1987.
Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2.039,
de 19 de outubro de 1979 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo
único do Art. 1º da Lei nº 2.039, de
19 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Parágrafo único. No convênio, com prazo mínimo de dois
anos de vigência e renovável sempre por iguais períodos, constarão as
obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância,
motoristas, telefone e contribuição mensal de quatrocentos e cinqüenta (450)
Valores de Referência Federal, e as obrigações do Centro de Ciências Biológicas
e Médicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, consistentes no
fornecimento de pessoal e na prestação dos serviços propostos, com relatórios
obrigatórios mensais."
Art. 2º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no
orçamento.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
julho de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.