LEI Nº
2.038, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 3.556/1991)
Doa
terreno para a Fazenda Estadual construir o Forum da Comarca.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1º É
o Município autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, terreno de
sua propriedade, situado no bairro da boa Vista área de 7.000,00 (sete mil
metros quadrados), assim descrito:
- terreno
de forma retangular medindo 70,00 metros por 100,00 metros, em posição
inclinada longitudinalmente a 45º NW em relação à estrada Sorocaba – Itu, cujo
vértice A dista 32,00 metros da linha divisória com a estrada, ponto Ml,
distando este 105,00 metros, em linha reta, das divisas com propriedade de
Sebastião Ramos da Cunha ou sucessores.
O terreno
limita-se com propriedade do doador nas suas 4 faces.
Art. 2º O
imóvel objeto da doação destina-se à construção do Forum da Comarca, cujas
deverão ter início dentro do prazo de um ano, contado da escritura de doação e
término dentro do prazo de dois anos, contados do dia do seu início, sob pena
de reversão com as eventuais benfeitorias e sem qualquer indenização ao
patrimônio do doador.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta Lei vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de outubro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
(Prefeito
Municipal)
JOSÉ
CAETANO GRAZIOSI
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.