LEI Nº 2.038, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979.

(Revogada pela Lei nº 3.556/1991)

 

Doa terreno para a Fazenda Estadual construir o Forum da Comarca.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:

 

Art. 1º É o Município autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, terreno de sua propriedade, situado no bairro da boa Vista área de 7.000,00 (sete mil metros quadrados), assim descrito:

 

- terreno de forma retangular medindo 70,00 metros por 100,00 metros, em posição inclinada longitudinalmente a 45º NW em relação à estrada Sorocaba – Itu, cujo vértice A dista 32,00 metros da linha divisória com a estrada, ponto Ml, distando este 105,00 metros, em linha reta, das divisas com propriedade de Sebastião Ramos da Cunha ou sucessores.

O terreno limita-se com propriedade do doador nas suas 4 faces.

 

Art. 2º O imóvel objeto da doação destina-se à construção do Forum da Comarca, cujas deverão ter início dentro do prazo de um ano, contado da escritura de doação e término dentro do prazo de dois anos, contados do dia do seu início, sob pena de reversão com as eventuais benfeitorias e sem qualquer indenização ao patrimônio do doador.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 19 de outubro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.