LEI Nº 3.556, de 8 de maio de 1991.

Dispões sobre revogação da Lei nº 2.038, de 19 de outubro de 1979 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.038, de 19 de outubro de 1979, que dispõe sobre doação à Fazenda do Estado, de área para construção do Forum da Comarca.

Artigo 2º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo