LEI Nº 3.556, DE 8 DE MAIO DE 1991.

 

Dispões sobre revogação da Lei nº 2.038, de 19 de outubro de 1979 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.038, de 19 de outubro de 1979, que dispõe sobre doação à Fazenda do Estado, de área para construção do Forum da Comarca.

 

Art. 2º As despesas com execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRO

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.