LEI Nº
3.556, DE 8 DE MAIO DE 1991.
Dispões
sobre revogação da Lei nº 2.038, de 19 de outubro de 1979 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 2.038, de 19 de
outubro de 1979, que dispõe sobre doação à Fazenda do Estado, de área para
construção do Forum da Comarca.
Art. 2º As
despesas com execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 8 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.