LEI Nº 2.035 DE 15 DE OUTUBRO DE 1979.
Declara de utilidade pública a associação dos Atletas
Veteranos de Sorocaba.
A Câmara, Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
a Associação dos Atletas Veteranos de Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretario de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada, na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.