LEI Nº 2.035 DE 15 DE OUTUBRO DE 1979.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a associação dos Atletas Veteranos de Sorocaba.

 

A Câmara, Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação dos Atletas Veteranos de Sorocaba.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretario de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada, na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.