LEI Nº 2.027, de 19 de setembro de 1979.
Altera a redação do Art.
1º, letra b e seu parágrafo único da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A letra b do Art. 1º e seu parágrafo único, da
Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, passam a ter a seguinte
redação:
"b) quando o
permissionário detenha a permissão por mais de cinco anos consecutivos,
assinando ele mesmo a transferência.
Parágrafo único. O
permissionário transferente ou seus sucessores, pagarão à Prefeitura Municipal,
pela transferência, importância igual a dois valores de referência, no caso de
sucessão, e cinco valores de referência, nos demais casos."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 19 de setembro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Cláudio Grosso
Secretário de
Serviços Comunitários
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.