LEI Nº 2.027, de 19 de setembro de 1979.

 

Altera a redação do Art. 1º, letra b e seu parágrafo único da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A letra b do Art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, passam a ter a seguinte redação:

 

"b) quando o permissionário detenha a permissão por mais de cinco anos consecutivos, assinando ele mesmo a transferência.

 

Parágrafo único. O permissionário transferente ou seus sucessores, pagarão à Prefeitura Municipal, pela transferência, importância igual a dois valores de referência, no caso de sucessão, e cinco valores de referência, nos demais casos."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 19 de setembro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Cláudio Grosso

Secretário de Serviços Comunitários

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.