LEI Nº 2.027, de 19 de setembro de 1979.
Altera a redação do artigo 1º, letra b e seu parágrafo único da lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A letra b do artigo 1º e seu parágrafo único, da lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, passam a ter a seguinte redação:
"b) quando o permissionário detenha a permissão por mais de cinco anos consecutivos, assinando ele mesmo a transferência.
Parágrafo único - O permissionário transferente ou seus sucessores, pagarão à Prefeitura Municipal, pela transferência, importância igual a dois valores de referência, no caso de sucessão, e cinco valores de referência, nos demais casos."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 19 de setembro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)