LEI Nº 2.025, de 06 de setembro de 1979.

Declara de utilidade pública o "CAPÍTULO SOROCABA, AMORC" - Antiga e Mística Ordem Rosacruz.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Capitulo Sorocaba, AMORC" Antiga e Mística Ordem Rosacruz.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 06 de setembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)