LEI Nº 2.024, DE 04 DE SETEMBRO DE 1979.
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro de
Santana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
a Sociedade Amigos do Bairro de Santana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 04 de setembro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.