LEI Nº 2.024, DE 04 DE SETEMBRO DE 1979.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro de Santana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei;

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Amigos do Bairro de Santana.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de setembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.