LEI Nº 2.023, de 17 de agosto de 1979.
Altera a redação do Art.
1º da Lei nº 2.006,
de 25 de abril de 1979.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.006,
de 25 de abril de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a receber
do Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, recurso financeiro no valor de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados à cobertura de despesas
realizadas com a contratação da parte artística e Cultural da Feira Agro-Pecuária e Industrial
promovida no período de 28 de abril a 06 de maio do corrente exercício."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 17 de agosto de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.