LEI Nº 2.023, de 17 de agosto de 1979.

 

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.006, de 25 de abril de 1979.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.006, de 25 de abril de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  É o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, recurso financeiro no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados à cobertura de despesas realizadas com a contratação da parte artística e Cultural da Feira Agro-Pecuária e Industrial promovida no período de 28 de abril a 06 de maio do corrente exercício."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.