LEI Nº 2.023, de 17 de agosto de 1979.
Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 2.006, de 25 de abril de 1979.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.006, de 25 de abril de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - É o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, recurso financeiro no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados à cobertura de despesas realizadas com a contratação da parte artística e Cultural da Feira Agro-Pecuária e Industrial promovida no período de 28 de abril a 06 de maio do corrente exercício."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)