LEI Nº 2.006, DE 25 DE ABRIL DE 1979.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Abre crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através sua Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura, recurso financeiro no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e destinados à contratação da parte Artística e Cultural da Feira Agropecuária Industrial do corrente ano.

 

Art. 2º  Para cumprimento das obrigações desta Lei, é autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com os recursos de excesso de arrecadação a verificar e à rubrica orçamentária 03 01 3132 08482472.026.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 25 de abril de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

DOUGLAS GOMES

(Secretário de Administração Financeira)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.