LEI Nº 2.020, de 09 de julho de 1979.
Altera o Art. 3º da
Lei nº 1.889,
de 26 de novembro de 1976.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ser a seguinte a redação do Art. 3º da
Lei nº 1.889, de 26 de novembro de 1976:
"Art. 3º A comprovação do tempo de serviço em atividade
privada far-se-á sob certidão expedida pelo Instituto Nacional de Previdência
Social - INPS - ou mediante a exibição de Carteira de Trabalho e Previdência
Social devidamente anotada, desde que este documento seja exibido no original e
tenha sido emitido em data anterior a 26 (vinte e seis) de novembro de
1976."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 09 de julho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.