LEI Nº 2.020, de 09 de julho de 1979.

 

Altera o Art. 3º da Lei nº 1.889, de 26 de novembro de 1976.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Passa a ser a seguinte a redação do Art. 3º da Lei nº 1.889, de 26 de novembro de 1976:

 

"Art. 3º  A comprovação do tempo de serviço em atividade privada far-se-á sob certidão expedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - ou mediante a exibição de Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada, desde que este documento seja exibido no original e tenha sido emitido em data anterior a 26 (vinte e seis) de novembro de 1976."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 09 de julho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.