LEI Nº
2.013, DE 20 DE JUNHO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 2.600/1987)
Dispõe
sobre doação de imóvel a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil Secção de
Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, sob escritura pública e com os
encargos nesta Lei estabelecidos à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil -
Secção de Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado, integrante do patrimônio
dominical da Municipalidade, a saber:
- Um
terreno sem benfeitorias, com a forma triangular, tendo a área de 843,24 m2
(oitocentos e quarenta e três metros e vinte e quatro decímetros quadrados),
sito nesta cidade fazendo frente para a Rua Indianópolis, no Jardim Paulistano,
na extensão de 52,92 metros, em linha curva, a partir da rua Gustavo Teixeira,
correspondendo ao seu lado maior, dividindo ainda de um lado, na extensão de
31,41 metros com o lote nº 6 da Quadra Y do Jardim Paulistano, e de outro na
extensão de 43,92 metros com o Conjunto Habitacional "Jardim
Liberdade".
Art. 2º A
doação do terreno de que trata esta Lei destina-se à construção da sede própria
da entidade beneficiária, obrigando-se a donatária a iniciar as obras de
edificação no prazo de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura, e a
iniciar suas atividades no local dentro de 3 (três) anos contados da mesma
data, sob pena de reverter o imóvel doado ao Patrimônio Público da
Municipalidade.
Art. 3º O
imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal se ocorrer a extinção da
entidade donatária ou se ficar comprovado que o imóvel vier a ser utilizado
para fim diverso do constante nesta Lei.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogadas a Lei nº 1.878, de 22
de setembro de 1976, e demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de junho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
(Prefeito
Municipal)
JOSÉ
CAETANO GRAZIOSI
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.