LEI Nº 2.013, DE 20 DE JUNHO DE 1979.

(Revogada pela Lei nº 2.600/1987)

 

Dispõe sobre doação de imóvel a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil Secção de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, sob escritura pública e com os encargos nesta Lei estabelecidos à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado, integrante do patrimônio dominical da Municipalidade, a saber:

 

- Um terreno sem benfeitorias, com a forma triangular, tendo a área de 843,24 m2 (oitocentos e quarenta e três metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sito nesta cidade fazendo frente para a Rua Indianópolis, no Jardim Paulistano, na extensão de 52,92 metros, em linha curva, a partir da rua Gustavo Teixeira, correspondendo ao seu lado maior, dividindo ainda de um lado, na extensão de 31,41 metros com o lote nº 6 da Quadra Y do Jardim Paulistano, e de outro na extensão de 43,92 metros com o Conjunto Habitacional "Jardim Liberdade".

 

Art. 2º A doação do terreno de que trata esta Lei destina-se à construção da sede própria da entidade beneficiária, obrigando-se a donatária a iniciar as obras de edificação no prazo de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura, e a iniciar suas atividades no local dentro de 3 (três) anos contados da mesma data, sob pena de reverter o imóvel doado ao Patrimônio Público da Municipalidade.

 

Art. 3º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal se ocorrer a extinção da entidade donatária ou se ficar comprovado que o imóvel vier a ser utilizado para fim diverso do constante nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas a Lei nº 1.878, de 22 de setembro de 1976, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.