LEI Nº 2.600, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.013, de 20 de junho de
1979 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.013, de 20 de junho de 1979.
Art. 2º As despesas com a aplicação desta Lei, correrão por
conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.