LEI Nº
201, DE 20 DE MARÇO DE 1951.
Dispõe sôbre
alteração no quadro dos funcionários municipais.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
quadro dos Funcionários Municipais, de que trata a Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950 fica
assim alterado a contar de 1º de janeiro do corrente ano.
a) na Tabela I – Cargos
Isolados de Provimento Efetivo, fica criado o cargo de Contabilista, padrão Q.
b) na Tabela II – Cargos de
Carreira, ficam criados mais 3 (três) cargos de 1º Escriturário, Padrão O.
c) Ficam transferidos da
Tabela III – suplementar para a tabela II – Cargos de Carreira, e (três) cargos
de 2º Escriturário, Padrão N.
d) Os cargos de Apontador
de turmas e Auxiliar Técnico de Obras, constantes das Tabelas I e III, ficam
com seus padrões de vencimentos equiparados aos de 2º Escriturário e chefe de
Serviço respectivamente.
e) Ficam extintos na Tabela
II – Cargos de Carreira, 3 (três) cargos de 4º Escriturário, padrão L.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 20 de março de 1951.
ARMÍRIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março
de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.