LEI Nº 2.008, DE 14 DE
MAIO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Exclui imóvel da
incidência do Plano Diretor.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica excluída da área verde de Vila Santana,
prevista pela Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966, o terreno que a seguir se descreve e se delimita:
- Um terreno com a
área de 4.019,50 m2 (quatro mil e dezenove metros e cinqüenta decímetros quadrados) com frente para a rua
Jerônimo Rosa onde mede 140,80 metros, confinando, de um lado, o direito, com a
rua Piratininga, na extensão de 25,00 metros, de outro, com a rua B do Jardim
Candido Ribeiro, na extensão de 36,00 metros e fundos, confinando com a área
verde de Vila Santana, em linha quebrada a partir da rua B referida nas
extensões de 37,00 metros, faz ângulo à direita e segue 11 metros, faz ângulo a
esquerda e segue 15,00 metros, faz ângulo à direita e segue 7,00 metros, faz
ângulo à direita e segue 15 metros, faz ângulo à esquerda e segue 77,30 metros
até encontrar a rua Piratininga, fechando o perímetro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 14 de maio de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.