LEI Nº 2.002, DE 15 DE MARÇO DE 1979.

Dispõe sobre alteração da redação do Art. 2º da Lei nº 1.683, de 25 de julho de 1972.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.683, de 25 de julho de 1972 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Município se obrigará a construir nesse imóvel, dentro do prazo de cinco anos a contar da data da escritura, um centro de atividades culturais composto da "Escola Municipal Supletiva Leonor Pinto Thomaz" e do "Anfiteatro Aparecida".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 15 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Luiz Almeida Marins Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.