LEI Nº 1.683,
DE 25 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza o
Município de Sorocaba a receber imóvel em doação, com encargos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a receber, pelo Município de Sorocaba, em
escrita pública de doação, com encargos, o imóvel abaixo descrito, situado à
Rua XV de Novembro nº 374, nesta cidade, afim de nele
se instalar um centro de atividades culturais, a saber:
-um
terreno à Rua XV de Novembro nº 374, com as seguintes divisas, metragens a
confrontações: faz frente para a Rua XV de Novembro na extensão de 24,10
metros, por 65,00 metros da frente aos fundos, confinando de um dos seus lados,
assim como na linha dos fundos, com propriedade de dona Beatriz de Morais Leite
e outros, divisa essa que assim se descreve: começa no ponto B da planta
mencionada no título, o qual dista, na rua XV de Novembro, 117,90 ms. da confluência dos alinhamentos das guias desta rua com a
rua Leopoldo Machado e 42,90 ms. da confluência dos
alinhamentos presumidos das guias da mesma rua XV de Novembro com a rua
Rodrigues Pacheco, ponto B esse que se acha no vértice dos ângulos da divisa
dos imóveis confinantes, de onde, fazendo uma deflexão a esquerda de 85º
adentra, acompanhando oitão remanescente da casa dos transmitentes, numa
distância de 11,60 ms. até o ponto C; deste ponto, segue, ainda com deflexão à
esquerda de 13º 30’, acompanhando o dito oitão, na extensão de 12,15 ms. até
atingir o ponto D; deste, segue com deflexão à direita, de 4º 30’, acompanhando
a linha de muro antigo, dos mesmos transmitentes, numa extensão de 24,10 ms.
até atingir o ponto E; deste ponto, segue, com deflexão à esquerda de 9º e 30’
acompanhando a mesma linha de muro antigo numa extensão de 20 ms., até atingir
o ponto F; e deste com deflexão à esquerda de 88º, formando a linha dos fundos
e acompanhando oitão remanescente do imóvel assim como restos de muro antigo,
segue, numa extensão de 30 ms., até atingir o ponto G, onde termina a divisa
com Beatriz de Morais Leite e outros, após deflexão à esquerda, de 78º, tem
início a divisa lateral com Antonio Garcia ou
sucessores até atingir a rua 15 de Novembro.
Art. 2º
O Município se obrigará, na escritura pública de doação, a construir nesse
imóvel, dentro do prazo de cinco anos a contar da data da escritura, um centro
de atividades culturais onde funcionará um teatro, sob a denominação de “Teatro
Ipanema”.
Art. 2º O
Município se obrigará a construir nesse imóvel, dentro do prazo de cinco anos a
contar da data da escritura, um centro de atividades culturais composto da
“Escola Municipal Supletiva Leonor Pinto Thomaz” e do “Anfiteatro Aparecida”. (Redação dada pela Lei nº 2.002/1979)
Art. 3º As
despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 25 de julho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.