LEI Nº 1.996, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978.

(Revogada pela Lei nº 2.058/1979)

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativo Clube.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Recreativo Clube, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTÔNIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.