LEI Nº 1.996, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 2.058/1979)
Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativo Clube.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública, a Sociedade Recreativo Clube, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1978, 325º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTÔNIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.