LEI Nº 1.995, de 12 de dezembro de 1978.

Declara de utilidade pública a "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a " Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III", de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo na data supra.
Antônia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)