LEI Nº 1.995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a “Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III”.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III”, de Sorocaba.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo na data supra.

ANTÔNIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.