LEI Nº 1.995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978.
Declara de utilidade pública a “Fraternidade Feminina
Cruzeiro do Sul da Brasil III”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, a “Fraternidade Feminina Cruzeiro
do Sul da Brasil III”, de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1978, 325º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo na data
supra.
ANTÔNIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.