LEI Nº 1.994, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com vistas à Rua Antônio Aparecido Ferraz.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria do trecho de rodovia SI-268 - atual Rua Antônio Aparecido Ferraz, compreendido entre os kms. 102,243 m e 104,250 m, com extensão de 2.007,00 m, com área total de 39.020,00 m2.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.831, de 21 de outubro de 1975, e as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário e Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antônia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.