LEI Nº 1.994,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978.
Autoriza a
celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, com vistas à Rua Antônio Aparecido Ferraz.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos
de administração, conservação e melhoria do trecho de rodovia SI-268 - atual
Rua Antônio Aparecido Ferraz, compreendido entre os kms. 102,243 m e 104,250 m,
com extensão de 2.007,00 m, com área total de 39.020,00 m2.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos
próprios constantes do orçamento do Município.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.831, de 21 de outubro de 1975,
e as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 04 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário e
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antônia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.