LEI Nº 1.831, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975.

(Revogada pela Lei nº 1.994/1978)

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo, com vistas à Rua Antonio Aparecido Ferraz.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Convênio objetivando a manutenção, conservação e melhoramento do trecho da estrada velha Estadual SP-268, entre o quilômetro 102 mais 243 metros e o quilômetro 104 mais 250 metros, na extensão de 2.007 metros, atual Rua Antonio Aparecido Ferraz.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 21 de outubro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba. 

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.