LEI Nº 1.831,
DE 21 DE OUTUBRO DE 1975.
(Revogada pela Lei nº 1.994/1978)
Autoriza a
celebração de Convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de
São Paulo, com vistas à Rua Antonio Aparecido Ferraz.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar, com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Convênio objetivando a manutenção,
conservação e melhoramento do trecho da estrada velha Estadual SP-268, entre o
quilômetro 102 mais 243 metros e o quilômetro 104 mais 250 metros, na extensão
de 2.007 metros, atual Rua Antonio Aparecido Ferraz.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de outubro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.