LEI Nº 1.987,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre
desafetação de bens de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal a alienar,
mediante permuta sem retorno, imóvel patrimonial que discrimina e, dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado, passando a incorporar-se aos bens patrimoniais do município, o
seguinte bem imóvel de uso comum:
- Uma área de
terra com 2.254,00 metros quadrados, constituida de
parte do antigo leito da Estrada de Itavuvu, onde o
perímetro tem início no sentido cidade bairro, fazendo divisa na frente com
propriedade que consta pertencer à Blanca Rosa Munhoz Martinez, na extensão de
121,00 metros, deflete à direita continuando em linha reta por cerca de arame
na extensão de 17,00 metros até encontrar um córrego existente, ainda fazendo
divisa com propriedade que consta pertencer à mesma confrontante, segue em
linha reta pela cerca de arame na extensão de 3,00 metros fazendo divisa com
propriedade que consta pertencer à família Soares segue em deflexão para a
direita em curva de concordância na extensão de 34,00 metros, continua por um
barranco existente na extensão de 73,50 metros sempre fazendo divisa com
propriedade que consta pertencer à família Soares; deflete à direita em ângulo
obtuso fazendo divisa com o atual leito da estrada de Itavuvu,
na extensão de 25,50 metros; deflete à direita seguindo em reta na extensão de
59,00 metros fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes, faz deflexão para
a esquerda em curva na extensão de 12,00 metros continua em curva à esquerda na
extensão de 9,30 metros até atingir um córrego existente, continua em curva à
esquerda na extensão de 10,50 metros, deflete à esquerda em linha reta na
extensão de 89,00 metros, sempre fazendo divisa com propriedade de Manoel
Gomes, deflete à direita fazendo divisa com o atual leito da estrada de Itavuvu na extensão de 31,50 metros; deflete à direita
seguindo em reta na extensão de 5,00 metros, até encontrar o ponto onde teve
início este perímetro, perfazendo uma área total de 2,254,00 metros quadrados.
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar a área ora desafetada
e incorporada ao patrimônio público municipal, descrita no artigo anterior,
mediante escritura pública de permuta sem retorno, com área pertencente ao Sr.
Manoel Gomes, num total de 2,400,00 metros quadrados a seguir descrita, já
utilizada pela Prefeitura quando da retificação do leito da estrada de Itavuvu.
- Uma área de
terra com 2.400,00 metros quadrados, cujo perímetro tem início junto a uma
cerca de arame, fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes, fazendo
deflexão à direita em curva de concordância na extensão de 180,50 metros,
deflete à esquerda na extensão de 27,00 metros confrontando com o atual leito
da estrada de Itavuvu, deflete à esquerda em curva de
concordância na extensão de 132,50 metros, sempre fazendo divisa com
propriedade de Manoel Gomes, até atingir a divisa cora o antigo leito da estrada
de Itavuvu, segue em curva, ainda fazendo divisa com
o antigo leito da estrada na extensão de 31,50 metros; deflete à esquerda na
extensão de 14,00 metros, até atingir a cerca de arame e o ponto onde teve
início este perímetro, perfazendo a área total de 2.400,00 metros quadrados.
Art. 3º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba, providenciará retirada da rede elétrica
existente no antigo leito da estrada.
Art. 4º A
permuta ora autorizada, far-se-á sem retorno ou reposição por qualquer das
partes permutantes, ficando a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, autorizada a proceder as averbações necessárias junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta, das verbas próprias do
orçamento municipal vigente.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.866, de 22 de junho de
1976, por incorreções.
Prefeitura
Municipal, em 23 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.