LEI Nº 1.866, de 22 de junho de 1976.
(Revogada pela Lei n. 1.987/1978)

Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal a alienar, mediante permuta, imóvel patrimonial que discrimina e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado, passando a incorporar-se aos bens patrimoniais do município, o seguinte bem imóvel de uso comum:

Uma área de terra com 22.016 m2, constituída do antigo leito da estrada de Itavuvu, com o seguinte perímetro: tem início, fazendo canto com propriedade de Jesus Martinez Gregório; segue em reta por cerca de arame, com o mesmo (Jesus Martinez Gregório), numa extensão de 121,00 metros; deflete à direita, continua por cerca de arame em reta numa extensão de 17,00 metros até um córrego existente, ainda fazendo divisa com Jesus Martinez Gregório; segue após o córrego, 3,00 metros por cerca de arame, fazendo divisa com propriedade da família Soares; segue em deflexão para a direita em curva de concordância; numa extensão de 34,00 metros, sempre fazendo divisa com propriedade da família Soares, continua por um barranco existente numa extensão de 73,50 metros, ainda fazendo divisa com propriedade da família Soares; deflete à direita em ângulo obtuso fazendo divisa com o atual leito da estrada de Itavuvu, numa extensão de 25,50 metros; deflete à direita, segue em reta numa extensão de 59,00 metros, fazendo divisa com terras de Manoel Gomes; faz deflexão para a esquerda, segue em curva 12,00 metros, tendo ainda como divisa, terras de Manoel Gomes; continua em curva para a esquerda, numa extensão de 9,30 metros, atravessa um córrego existente; continua em curva para a esquerda, numa extensão de 10,50 metros; deflete à esquerda, segue em linha reta, numa extensão de 89,00 metros, sempre fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes; deflete à direita, segue acompanhando o atual leito da estrada de Itavuvu, numa extensão de 31,50 metros; deflete à direita, segue em reta 5,00 metros, até o ponto onde teve início este perímetro, possuindo uma área total de 22.016 m2.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar a área ora desafetada e incorporada ao patrimônio público municipal, mediante escritura pública de permuta sem retorno, com a área pertencente ao Sr. Manoel Gomes, a seguir descrita e destinada a retificação do leito da estrada de Itavuvu.

Uma área de terra com 24.108 m2, com o seguinte perímetro: tem início junto a uma cerca de arame, fazendo divisa com terras de Manoel Gomes; segue acompanhando a cerca mencionada fazendo deflexão para a direita em curva de concordância numa extensão de 180,50 metros, sempre fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes; deflete à esquerda numa extensão de 27,00 metros até atingir novamente divisa com propriedade de Manoel Gomes; deflete novamente para a esquerda em curva de concordância sempre fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes, numa extensão de 132,50 metros até atingir as divisas com o antigo leito da estrada de Itavuvu, segue ainda fazendo divisa com o antigo leito da estrada de Itavuvu numa extensão de 31,50 metros; deflete à esquerda numa extensão de 14,00 metros até atingir novamente a cerca e o ponto onde teve início o perímetro, possuindo uma área total de 24.108 m2.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba providenciará a retirada da rede elétrica existente no antigo leito da estrada.

Artigo 4º - A permuta ora autorizada far-se-á sem retorno ou reposição por qualquer das partes permutantes, ficando a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder as averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 22 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)