LEI Nº 1.866,
DE 22 DE JUNHO DE 1976.
(Revogada pela Lei nº 1.987/1978)
Dispõe sobre
desafetação de bens de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal a alienar,
mediante permuta, imóvel patrimonial que discrimina e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado, passando a incorporar-se aos bens patrimoniais do município, o
seguinte bem imóvel de uso comum:
Uma área de
terra com 22.016 m2, constituída do antigo leito da estrada de
Itavuvu, com o seguinte perímetro: tem início, fazendo canto com propriedade de
Jesus Martinez Gregório; segue em reta por cerca de arame, com o mesmo (Jesus
Martinez Gregório), numa extensão de 121,00 metros; deflete à direita, continua
por cerca de arame em reta numa extensão de 17,00 metros até um córrego
existente, ainda fazendo divisa com Jesus Martinez Gregório; segue após o
córrego, 3,00 metros por cerca de arame, fazendo divisa com propriedade da
família Soares; segue em deflexão para a direita em curva de concordância; numa
extensão de 34,00 metros, sempre fazendo divisa com propriedade da família
Soares, continua por um barranco existente numa extensão de 73,50 metros, ainda
fazendo divisa com propriedade da família Soares; deflete à direita em ângulo
obtuso fazendo divisa com o atual leito da estrada de Itavuvu, numa extensão de
25,50 metros; deflete à direita, segue em reta numa extensão de 59,00 metros,
fazendo divisa com terras de Manoel Gomes; faz deflexão para a esquerda, segue
em curva 12,00 metros, tendo ainda como divisa, terras de Manoel Gomes;
continua em curva para a esquerda, numa extensão de 9,30 metros, atravessa um
córrego existente; continua em curva para a esquerda, numa extensão de 10,50
metros; deflete à esquerda, segue em linha reta, numa extensão de 89,00 metros,
sempre fazendo divisa com propriedade de Manoel Gomes; deflete à direita, segue
acompanhando o atual leito da estrada de Itavuvu, numa extensão de 31,50
metros; deflete à direita, segue em reta 5,00 metros, até o ponto onde teve
início este perímetro, possuindo uma área total de 22.016 m2.
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar a área ora desafetada
e incorporada ao patrimônio público municipal, mediante escritura pública de
permuta sem retorno, com a área pertencente ao Sr. Manoel Gomes, a seguir
descrita e destinada a retificação do leito da estrada de Itavuvu.
Uma área de
terra com 24.108 m2, com o seguinte perímetro: tem início junto a
uma cerca de arame, fazendo divisa com terras de Manoel Gomes; segue
acompanhando a cerca mencionada fazendo deflexão para a direita em curva de
concordância numa extensão de 180,50 metros, sempre fazendo divisa com
propriedade de Manoel Gomes; deflete à esquerda numa extensão de 27,00 metros
até atingir novamente divisa com propriedade de Manoel Gomes; deflete novamente
para a esquerda em curva de concordância sempre fazendo divisa com propriedade
de Manoel Gomes, numa extensão de 132,50 metros até atingir as divisas com o
antigo leito da estrada de Itavuvu, segue ainda fazendo divisa com o antigo
leito da estrada de Itavuvu numa extensão de 31,50 metros; deflete à esquerda
numa extensão de 14,00 metros até atingir novamente a cerca e o ponto onde teve
início o perímetro, possuindo uma área total de 24.108 m2.
Art. 3º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba providenciará a retirada da rede elétrica
existente no antigo leito da estrada.
Art. 4º A
permuta ora autorizada far-se-á sem retorno ou reposição por qualquer das
partes permutantes, ficando a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
proceder as averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.