LEI Nº 1.973, DE 08 DE SETEMBRO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido à
Fundação Dom Aguirre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por 3 (três) anos, contados a partir de 19 (dezenove) de agosto de
1978, o prazo para que a "Fundação Dom Aguirre" conclua as obras de
construção do centro esportivo e cultural do imóvel que lhe foi doado por força
da Lei Municipal nº 1.834, de 14 de
novembro de 1975, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura
originária.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para
cumprimento dos encargos e de ratificação dos demais termos e condições
constantes da escritura anterior entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 08 de setembro de 1978, 325º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
EVANIR FERREIRA CASTILHO
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.