LEI Nº 1.973, DE 08 DE SETEMBRO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido à
Fundação Dom Aguirre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por 3 (três) anos, contados a partir de 19 (dezenove) de agosto de
1978, o prazo para que a "Fundação Dom Aguirre" conclua as obras de
construção do centro esportivo e cultural do imóvel que lhe foi doado por força
da Lei Municipal nº 1.834, de 14 de
novembro de 1975, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura
originária.
Art. 2º Fica o Senhor
Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de
retificação do prazo para cumprimento dos encargos e de ratificação dos demais
termos e condições constantes da escritura anterior entre as partes.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 08 de setembro de 1978, 325º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.