LEI Nº 1.972, DE 29 DE AGOSTO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre o uso de alto-falantes em veículos, revogando a
Lei nº 1.826, de 05 de setembro de 1975.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O uso de alto-falantes em veículos somente será
permitido de segunda-feira a sábado, exceto aos feriados, no horário entre oito
e dezessete horas.
Art. 2º A capacidade dos aparelhos não poderá exceder a
quinze watts, nem o volume máximo de som alcançar área superior a vinte metros
da localização do veículo.
§ 1º O pedido de licença para funcionamento deverá ser
instruído com documento expedido por técnico na matéria que comprove, sob as
penas de lei, que o aparelho preenche as condições exigidas neste artigo.
§ 2º Antes de expedir o alvará e, após, periodicamente, a
Prefeitura testará o equipamento para aferir se as condições estão obedecidas.
Art. 3º Aos infratores serão aplicadas penas com a seguinte
graduação:
a) advertência escrita;
b) multa no valor de duas vezes o valor de referência
fiscal; e
c) cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei nº 1.826, de 05 de
setembro de 1975 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 1978, 325º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
EVANIR FERREIRA CASTILHO
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
CLÁUDIO GROSSO
(Secretário de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.