LEI Nº 1.972, DE 29 DE AGOSTO DE 1978.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sobre o uso de alto-falantes em veículos, revogando a Lei nº 1.826, de 05 de setembro de 1975.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O uso de alto-falantes em veículos somente será permitido de segunda-feira a sábado, exceto aos feriados, no horário entre oito e dezessete horas.

 

Art. 2º A capacidade dos aparelhos não poderá exceder a quinze watts, nem o volume máximo de som alcançar área superior a vinte metros da localização do veículo.

 

§ 1º O pedido de licença para funcionamento deverá ser instruído com documento expedido por técnico na matéria que comprove, sob as penas de lei, que o aparelho preenche as condições exigidas neste artigo.

 

§ 2º Antes de expedir o alvará e, após, periodicamente, a Prefeitura testará o equipamento para aferir se as condições estão obedecidas.

 

Art. 3º Aos infratores serão aplicadas penas com a seguinte graduação:

 

a) advertência escrita;

 

b) multa no valor de duas vezes o valor de referência fiscal; e

 

c) cassação definitiva do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.826, de 05 de setembro de 1975 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

EVANIR FERREIRA CASTILHO

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

CLÁUDIO GROSSO

(Secretário de Serviços Comunitários)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.