LEI Nº 1.826, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975.
(Revogada pela Lei nº 1.972/1978)
Dispõe
sobre uso de alto-falantes em veículos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º O uso do alto-falantes em veículos
somente será permitido, de segunda-feira a sábado, exceto aos feriados, no
horário compreendido entre oito horas até às dezessete horas.
Art.
2º A capacidade dos aparelhos de som
utilizados em veículos não poderá exceder a quinze watts.
Parágrafo
único. O pedido de licença para funcionamento deverá ser instruído com
documento expedido por técnico na matéria que comprove a capacidade do
aparelho.
Art.
3º Aos infratores serão aplicadas as
penas de advertência, multa de valor de um salário mínimo
e cassação do alvará de funcionamento.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 05 de setembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
FERNANDO
BORDIERI
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
SÉRGIO
COELHO DE OLIVEIRA
Coordenador
de Serviços Comunitários
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.