LEI Nº 1.826, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975.

(Revogada pela Lei nº 1.972/1978)

 

Dispõe sobre uso de alto-falantes em veículos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O uso do alto-falantes em veículos somente será permitido, de segunda-feira a sábado, exceto aos feriados, no horário compreendido entre oito horas até às dezessete horas.

 

Art. 2º  A capacidade dos aparelhos de som utilizados em veículos não poderá exceder a quinze watts.

 

Parágrafo único. O pedido de licença para funcionamento deverá ser instruído com documento expedido por técnico na matéria que comprove a capacidade do aparelho.

 

Art. 3º  Aos infratores serão aplicadas as penas de advertência, multa de valor de um salário mínimo e cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 05 de setembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

FERNANDO BORDIERI

(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)

SÉRGIO COELHO DE OLIVEIRA

(Coordenador de Serviços Comunitários)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.