LEI Nº
1.826, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975.
(Revogada pela Lei nº 1.972/1978)
Dispõe
sobre uso de alto-falantes em veículos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O uso do
alto-falantes em veículos somente será permitido, de segunda-feira a sábado,
exceto aos feriados, no horário compreendido entre oito horas até às dezessete
horas.
Art. 2º A capacidade dos
aparelhos de som utilizados em veículos não poderá exceder a quinze watts.
Parágrafo
único. O pedido de licença para funcionamento deverá ser instruído com
documento expedido por técnico na matéria que comprove a capacidade do
aparelho.
Art. 3º Aos infratores
serão aplicadas as penas de advertência, multa de valor de um salário mínimo e
cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 05 de setembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
FERNANDO
BORDIERI
(Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas)
SÉRGIO
COELHO DE OLIVEIRA
(Coordenador
de Serviços Comunitários)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.