LEI Nº 1.971, de 14 de agosto de 1978.
Dispõe sobre a regulamentação para concessão de favores
ficais à empresas beneficiadas pela disposição do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.801,
de 08/11/74.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam
revogados, a partir de 1º de janeiro de 1979, favores fiscais concedidos à
empresas beneficiadas pela disposição do Art. 8º da Lei nº 1.801,
de 8 de novembro de 1974, desde que não tenham comprovado, até 31 de
dezembro do corrente ano:
a) que estão efetivamente implantando os projetos
industriais; e
b) que requereram os favores fiscais anteriormente à
vigência da Lei nº 1.801, de 8 de novembro de 1974.
Parágrafo único. A comprovação de que cuida este Art. deverá
ser feita mediante a apresentação de documentos probatórios de que:
a) o projeto de construção se encontra aprovado pelos órgãos
municipais e estaduais competentes;
b) a obra se encontra em andamento, sob certidão do órgão
municipal competente;
c) protocolo do processo administrativo municipal anterior a
8 de novembro de 1974, em que tenham requerido a concessão dos favores, legais;
d) prova de inscrição no cadastro tributário municipal
(Tributos Sobre Atividades);
e) prova de quitação e/ou regularidade de situação com os
tributos municipais.
Art. 2º As empresas
que não comprovarem exercício da atividade a que se propuseram para obtenção
dos favores fiscais, até o último dia de exercício de 1979, perderão direito à
isenção ficando revogados os atos assim celebrados a partir de 1º janeiro de
1980.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, 14 de agosto de 1978, 324º da Fundação
de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.