LEI Nº 1.962, DE 23 DE MAIO DE 1978.

 

Dispõe sobre alteração da redação do Art. 46, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 46 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, fica alterado, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 46. Na Zona Industrial Urbana (Z.I.U.), definida na planta de zoneamento e no Art. 48, são permitidos os seguintes usos:

 

1 - Indústrias Complementares, Centrais, Residenciais e Especiais;

 

2 - Depósitos em Geral;

 

3 - Oficinas;

 

4 - Garagens em geral;

 

5 - Residências individuais e coletivas;

 

6 - Postos de serviços;

 

7 - Ambulatórios;

 

8 - Clubes e Associações esportivas."

 

Art. 2º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.