LEI Nº 1.962,
DE 23 DE MAIO DE 1978.
Dispõe sobre
alteração da redação do Art. 46, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art.
46 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro
de 1968, fica alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 46.
Na Zona Industrial Urbana (Z.I.U.), definida na planta de zoneamento e no Art.
48, são permitidos os seguintes usos:
1 -
Indústrias Complementares, Centrais, Residenciais e Especiais;
2 - Depósitos
em Geral;
3 - Oficinas;
4 - Garagens
em geral;
5 -
Residências individuais e coletivas;
6 - Postos de
serviços;
7 -
Ambulatórios;
8 - Clubes e
Associações esportivas."
Art. 2º Esta
lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de maio de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.