LEI Nº 1.961, de 19 de maio de 1978.

Declara de utilidade pública a União Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a União Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, 19 maio de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonio Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)