LEI Nº 1.943, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977.

(Revogada pela Lei nº 1.960/1978)

 

Veda a transferência de pontos de taxis no Município, na forma que dispõe, dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A permissão dada pela Prefeitura, para a exploração dos serviços de transportes de passageiros em veículos de aluguel-taxis - apenas poderá ser transferida para terceiros:

 

a) em caso de falecimento do permissionário, quando a transferência será assinada por seus sucessores legais;

 

b) quando o permissionário detenha a permissão por mais de vinte anos consecutivos, assinando ele mesmo a transferência.

 

Parágrafo único. Em ambos os casos, o permissionário transferente ou seus sucessores pagarão à Prefeitura Municipal pela transferência, importância igual a cinco valores de referência.

 

Art. 2º Não havendo interesse do permissionário na exploração dos serviços, nos casos não previstos no artigo anterior, comunicará o fato para a Prefeitura que permitirá a ocupação da vaga ocorrida no ponto de taxi por terceiro interessado, na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º Constatada a transferência de permissão à revelia da Prefeitura, e em qualquer hipótese, pagarão os permissionários antecedente e subsequente, multa equivalente a dez valores de referência, cada um, além de ser cassada a permissão transferida ilegalmente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Cláudio Grosso

Secretário de Serviços Comunitários

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.