LEI Nº 1.943,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977.
(Revogada pela Lei nº 1.960/1978)
Veda a
transferência de pontos de taxis no Município, na forma que dispõe, dando
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
permissão dada pela Prefeitura, para a exploração dos serviços de transportes
de passageiros em veículos de aluguel-taxis - apenas poderá ser transferida
para terceiros:
a) em caso de
falecimento do permissionário, quando a transferência será assinada por seus
sucessores legais;
b) quando o
permissionário detenha a permissão por mais de vinte anos consecutivos,
assinando ele mesmo a transferência.
Parágrafo único.
Em ambos os casos, o permissionário transferente ou seus sucessores pagarão à
Prefeitura Municipal pela transferência, importância igual a cinco valores de
referência.
Art. 2º Não
havendo interesse do permissionário na exploração dos serviços, nos casos não
previstos no artigo anterior, comunicará o fato para a Prefeitura que permitirá
a ocupação da vaga ocorrida no ponto de taxi por terceiro interessado, na forma
da legislação vigente.
Art. 4º
Constatada a transferência de permissão à revelia da Prefeitura, e em qualquer
hipótese, pagarão os permissionários antecedente e subsequente, multa
equivalente a dez valores de referência, cada um, além de ser cassada a
permissão transferida ilegalmente.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Cláudio
Grosso
Secretário de
Serviços Comunitários
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.