LEI Nº 1.921, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977.
Declara de utilidade pública o "Voluntariado de
Sorocaba".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Voluntariado de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.