LEI N° 1.921, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977.
Declara de utilidade pública o "Voluntariado de
Sorocaba".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
o Voluntariado de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.