LEI N° 1.921, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o "Voluntariado de Sorocaba".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Voluntariado de Sorocaba.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.