LEI Nº 1.919, de 16 de setembro de 1977.
Retifica a Lei nº 1.890, de 30 de novembro de 1976.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O total da
Receita Geral do Orçamento Programa do Município de Sorocaba, previsto no Art.
2º da Lei nº 1.890, de 30 de novembro de 1976, e resultante da soma das
"Receitas Correntes" e "Receitas de Capital", fica
retificado para seu resultado correto que é de Cr$ 172.100.000,00 (cento e
setenta e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 16 de setembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira
Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.