LEI Nº 1.919, de 16 de setembro de 1977.

 

Retifica a Lei nº 1.890, de 30 de novembro de 1976.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O total da Receita Geral do Orçamento Programa do Município de Sorocaba, previsto no Art. 2º da Lei nº 1.890, de 30 de novembro de 1976, e resultante da soma das "Receitas Correntes" e "Receitas de Capital", fica retificado para seu resultado correto que é de Cr$ 172.100.000,00 (cento e setenta e dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.