LEI Nº 1.918, de 16 de setembro de 1977.
Veda o funcionamento
do Mercado Municipal e de supermercados localizados no Município, aos domingos
e feriados.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedado o
funcionamento do Mercado Municipal e de supermercados localizados no Município,
aos domingos e feriados.
Parágrafo único. O
funcionamento, porém será normal, nos feriados que
coincidam com sábados ou segundas-feiras.
Parágrafo único.
Quando o feriado coincidir com o sábado, os Supermercados localizados no
Município e o Mercado Municipal funcionarão nesse dia no horário das 8:00 às
12:00 horas e quando coincidir com a 2ª feira, aqueles estabelecimentos
funcionarão no domingo que a antecede, no horário das 8:00 às 12:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 2.151/1982)
Art. 2º Define-se
supermercado, como o estabelecimento comercial varejista, explorado por pessoa
física ou jurídica que, adotando o sistema de auto-serviço, expõe e vende, no mesmo local e
permanentemente, gêneros alimentícios e outros de utilidade doméstica e que
mantenha, pelo menos, três das secções seguintes: mercearia, carnes, pescados,
verduras, frutas, frios, laticínios, móveis e eletrodomésticos, qualquer que
seja a área do salão de vendas.
Art. 3º As infrações
à presente lei serão apenadas com multa de dez vezes o valor de referência, na
primeira vez, o dobro na segunda vez e a cassação do alvará de licença para
funcionamento, na terceira vez.
Parágrafo único. A
aplicação de pena de cassação do alvará de licença, para funcionamento, se dará
quando o infrator as tenha cometido num espaço inferior a 12 (doze) meses.
Art. 4º Ficam
cassadas as licenças concedidas, a partir da vigência desta lei, para o
funcionamento de supermercados nos domingos e feriados.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 16 de setembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.