LEI Nº 2.151, de 24 de fevereiro de 1982.

Altera redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.918, de 16 de setembro de 1977

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.918, de 16 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Quando o feriado coincidir com o sábado, os Supermercados localizados no Município e o Mercado Municipal funcionarão nesse dia no horário das 8:00 às 12:00 horas e quando coincidir com a 2º feira, aqueles estabelecimentos funcionarão no domingo que a antecede, no horário das 8:00 às 12:00 horas.".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal )
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)