LEI Nº 2.151, de 24 de fevereiro de 1982.
Altera redação do
parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.918, de 16 de setembro de 1977
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.918, de 16 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.