LEI Nº 1.907, de 29 de junho de 1977.

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.833, de 14 de dezembro de 1975.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.833, de 14 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os ônibus que fazem os transportes coletivos urbanos de Sorocaba, deverão adaptar sobre a parte superior da cobertura, na parte da frente, e em tamanho grande, caixa, onde se fixará o número da linha a que estão servindo."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.