LEI Nº 1.907, de 29 de junho de 1977.
Dá nova redação ao Art.
1º da Lei nº 1.833,
de 14 de dezembro de 1975.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º, da
Lei nº 1.833, de 14 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 29 de junho de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.