LEI N° 1.906, DE 07 DE JUNHO DE 1977.

(Revogada pela Lei nº 2.136/1981)

 

Dá nova redação ao ítem I, do Artigo 2° da Lei n° 1.733, de 27 de agosto de 1973.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  O ítem I do Artigo 2° da Lei n° 1.733, de 27 de agosto de 1973 passa a ter a seguinte redação:

 

"I - Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários existentes à data da promulgação desta Lei, fica fixada a proporção de um automóvel de aluguel para cada 800 (oitocentos) habitantes do Município de Sorocaba, e, nos distritos de Cajuru do Sul, Eden e Brigadeiro Tobias, essa proporção será de um automóvel de aluguel para cada 1.000 (hum mil) habitantes."

 

Art. 2°  Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação desta lei, o Executivo baixará sua regulamentação.

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 07 de junho de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.