LEI N°
1.906, DE 07 DE JUNHO DE 1977.
(Revogada pela Lei nº 2.136/1981)
Dá nova
redação ao ítem I, do Artigo 2° da Lei n° 1.733, de 27 de agosto de 1973.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O ítem I do Artigo 2° da Lei n° 1.733, de 27 de agosto de 1973
passa a ter a seguinte redação:
"I -
Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários existentes à data da
promulgação desta Lei, fica fixada a proporção de um automóvel de aluguel para
cada 800 (oitocentos) habitantes do Município de Sorocaba, e, nos distritos de
Cajuru do Sul, Eden e Brigadeiro Tobias, essa proporção será de um automóvel de
aluguel para cada 1.000 (hum mil) habitantes."
Art. 2° Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação
desta lei, o Executivo baixará sua regulamentação.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 07 de junho de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
Prefeito
Municipal
EVANIR
FERREIRA CASTILHO
Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.