LEI Nº 1.904, de 31 de maio de 1977.
Dá nova redação ao
inciso 7, do parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1965.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o inciso 7, do parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1965:
"7) Substituição
de portas e janelas".
Art. 2º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 31 de maio de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.