LEI Nº 1.904, de 31 de maio de 1977.

 

Dá nova redação ao inciso 7, do parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o inciso 7, do parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1965:

 

"7) Substituição de portas e janelas".

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 31 de maio de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.