LEI Nº 1.385, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Regulamenta autorização de reformas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Na “Zona das Galerias” não serão permitidas reformas, como tais se entendendo as obras que venham a acrescer ou subdividir a área já construída, modificar o destino do imóvel, alterar-lhe a fachada, salvo se o interessado observar o alinhamento previsto para a via pública e construir a respectiva galeria.

 

Parágrafo único. Não são considerados reformas os serviços e obras seguintes:

 

1) Substituição de piso;

 

2) Substituição do revestimento das paredes internas;

 

3) Re-execução de instalação elétrica;

 

4) Re-execução de instalação hidráulica;

 

5) Colocação de aparelhos sanitários;

 

6) Colocação de aparelhos elétricos;

 

7) Substituição de portas e janelas, respeitados os vãos existentes;

 

7) Substituição de portas e janelas; (Redação dada pela Lei nº 1.904/1977)

 

8) Construção de fôrro suspenso;

 

9) Pintura;

 

10) Obras de adaptação de salão com frente para a via pública, mediante divisões internas de mais altura necessárias às atividades que nele serão desenvolvidas;

 

11) Substituição de telhado.

 

Art. 2º Na “Zona Comercial Principal” em que houver determinação de novo alinhamento, o interessado deverá observá-lo como condições para autorização da reforma.

 

Art. 3º Quer se trate da “Zona Comercial Principal”, quer da área restrita da “Zona das Galerias”, sòmente será permitido reformar o imóvel uma vez.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.013, de 14 de novembro de 1962.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos pendentes e revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 em dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.