LEI N° 1.901, DE 16 DE MAIO DE 1977.
Declara de utilidade pública
o Lions Clube de Sorocaba-Oeste.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o
Lions Clube de Sorocaba-Oeste, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de maio de 1977, 323°
da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.